Você tem uma empresa pequena e está na dúvida se precisa registrar sua marca? Saiba que você não está só. Muitos outros pequenos empreendedores também têm essa dúvida e uma parte deles nem sabe sobre esse procedimento.
Sendo assim, neste artigo veremos a importância do registro de marca e se as pequenas empresas devem fazer essa requisição junto ao INPI. Quer saber se vale a pena registrar sua marca? Então, acompanhe a leitura.
Por que uma empresa deve fazer o registro de marca?
O registro de marca não é obrigatório, porém ele é essencial para que o empreendedor não perca os direitos de uso da sua própria marca. Isso porque, o registro de marca protege a mesma de outras pessoas que queiram copiá-la e dos próprios concorrentes.
Sendo assim, seja uma empresa grande ou uma pequena, é importante que ela tenha o registro de marca para que o empreendedor possa fazer uso da mesma sem estar preocupado com a possibilidade de perdê-la do dia para a noite.
Aqui é importante salientarmos uma coisa: uma empresa pode ter várias marcas e para cada marca é preciso fazer um registro. Afinal, são marcas diferentes. Além do mais, a própria empresa pode ser uma marca, que também deve ser registrada. Por exemplo, a Apple tem o registro das marcas Apple, iPhone e Macbook, que são, respectivamente, a própria empresa e seus produtos.
Quando você tem sua marca registrada sabe que durante os anos de validade do registro não precisará se preocupar em perdê-la e assim, pode focar em estratégias para o seu crescimento.
A questão é que muitos pequenos empreendedores acham que registro de marca é só para grandes empresas. Veja a seguir se isso é ou não um mito.
Empresa pequena também precisam de registro de marca?
As empresas pequenas não são obrigadas a fazer o registro de marca, porém ele é recomendado, pois assim o empreendedor não corre o risco de perdê-la. Ou seja, o que vale para as grandes empresas também vale para as pequenas. Afinal, marca é marca independente do tamanho da empresa.
A questão é que os pequenos empreendedores não sabem dessa possibilidade de proteger a sua marca ou acham muito caro o valor a ser pago para o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Aliás, o INPI é órgão que faz o registro de marcas no Brasil.
Além disso, alguns empreendedores ainda pensam que não precisam fazer o registro. Porém, sem ele, os empreendedores ficam à mercê de perderem o direito de uso da marca a qualquer instante. Perder o direito de uso significa não poder mais utilizar a marca antiga e ter que criar uma nova marca para o seus produtos ou serviços.
E sobre o valor para requisitar o registro de marca, você, empreendedor, deve olhá-lo como um investimento a longo prazo e não um custo. Afinal, durante os próximos 10 anos, que é o prazo de validade do registro de marca, você não precisará se preocupar com a possibilidade de perder sua marca para outra pessoa ou empresa.
Além do mais, Microempreendedores Individuais, ME e EPP têm desconto na taxa cobrada para fazer o pedido de registro. Ou seja, é mais um incentivo para que as pequenas empresas façam esse procedimento.
Outro ponto é que você não precisa esperar a empresa crescer para fazer o registro. Ele pode ser feito a partir do momento que a marca é criada. Dessa forma, você a protege desde o seu nascimento.
Quais são os passos para pedir o registro de marca?
Basicamente, são quatro passos para se pedir o registro de marca. Eles incluem busca, pagamento da taxa, pedido e acompanhamento. A seguir, confira um resumo de cada etapa.
- Busca – Antes de sair pagando taxa e fazendo o pedido de registro de marca é importante saber se a sua marca já não existe. Por isso, essa é a primeira etapa do processo.
- Pagamento da taxa – Após saber que não há marca igual à sua, é hora de emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagá-la.
- Pedido de registro de marca – Com o pagamento realizado é preciso preencher um formulário disponível no site do INPI e fazer o pedido de registro de marca.
- Acompanhamento – A última etapa é acompanhar se o seu pedido será aceito ou não.
Se você quiser saber com mais profundidade sobre cada uma dessas etapas, saiba que escrevemos um artigo que fala sobre todos esses passos de forma mais detalhada.
Tendo o resultado do pedido como positivo, você terá sua marca protegida por 10 anos, sendo que é possível renovar por períodos sucessivos. Além do mais, agora que o Brasil faz parte do Protocolo de Madri, você também pode pedir para que o seu registro de marca valha para outros países além do próprio Brasil. Se você não fizer essa requisição, seu registro será válido apenas em território nacional.
É possível fazer o pedido de registro por meio de assessoria?
É normal ter receio de fazer o pedido sozinho, ainda mais quando não se sabe ao certo como preencher o formulário do pedido de registro de marca. Afinal, nele é preciso escolher a natureza da sua marca, bem como a classe e outras informações essenciais para deferir o pedido.. Se você se sente inseguro em fazer o processo sozinho, contrate uma assessoria especializada para ajudar do início ao fim das etapas.
A assessoria especializada vai saber exatamente o que fazer em cada etapa e vai preencher o formulário corretamente, o que evita a negação do pedido de registro por preenchimento incorreto, e vai fazer todo o restante do trabalho de busca, pagamento da GRU e acompanhamento do processo por você.
Assim, você não precisa se preocupar em como está o processo, fazendo com que sobre tempo para pensar em outras questões da sua empresa, como estratégias de marketing e de vendas.
Sendo assim, mesmo que sua empresa seja pequena ou que esteja começando agora, é importante fazer o registro da marca. Ele é o único mecanismo que irá defender os seus direitos de uso sobre a própria marca.
Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas ou contratar a nossa assessoria especializada em registro de marca.