Sempre ouvimos falar ou lemos sobre as invenções que foram feitas no passado, como a invenção da lâmpada incandescente, o automóvel ou o computador. Mas hoje as pessoas ainda continuam inventando objetos ou processos. Assim, é necessário saber como fazer o pedido de patente destes para que o inventor detenha os direitos sobre sua invenção.
Aliás, no post de hoje veremos o que é uma patente, quem tem direito a fazer um pedido de patente e como ele é feito. Então, acompanhe a leitura!
O que é uma patente?
A patente, por meio da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 de 1996), possibilita a exclusividade do inventor de explorar o seu invento comercialmente. Assim, depois de ter o pedido de patente aceito, ele pode comercializar seu produto ou modelo e todo o dinheiro adquirido a partir disso é do próprio inventor.
Claro que, se outras marcas quiserem comercializar o produto, elas devem pedir permissão do inventor e, possivelmente, repassar uma parte do lucro para o mesmo. Assim, é garantido por lei que qualquer pessoa que comercializar o produto sem a autorização do inventor corre o risco de pagar multa por uso não autorizado do produto ou processo.
Quando posso fazer o pedido de patente?
Agora que sabemos que a patente é uma forma de proteger uma invenção, quem pode fazer o pedido de patente? A resposta é simples: qualquer pessoa. Porém, nem todo invento pode ser patenteado.
Isso porque, há três requisitos para que uma invenção possa ser patenteada: atividade inventiva, não ter sido divulgado anteriormente e ter aplicação industrial. Sendo assim, se uma pessoa inventa um novo produto e ele não tem uma aplicação industrial, dificilmente será concedido a patente.
Além disso, esse invento não pode ter sido divulgado para o público antes de ter sido feito o pedido. Afinal, isso configura que ele não é mais uma novidade. Por isso, antes de divulgar é necessário patentear.
Outro ponto é que nem tudo que é criado pode ser patenteado. Por exemplo, um desenho de produto não pode ser patenteado. Ele pode ser registrado como desenho industrial, mas não como patente.
Teorias científicas também não são patenteáveis, pois não são consideradas inventos. Além disso, elas devem ser divulgadas para garantir o amplo acesso ao conhecimento científico.
Quais são os procedimentos a serem feitos para o pedido de patente?
Agora que sabemos um pouco sobre o que é patente e quando ela pode ser pedida, vamos ver o passo a passo de como fazer o pedido de patente.
Passo 1. Realizar a busca
No primeiro passo nós realizamos a busca para ver se o seu invento já não foi patenteado anteriormente. Afinal, outra pessoa já pode ter tido a mesma ideia que você e já ter feito o pedido de patente.
Essa busca não é obrigatória, mas pode economizar esforço e dinheiro, caso seu invento já tenha sido patenteado. Então, você pode realizar a busca no sistema Busca Web e em bases de dados internacionais.
Se a sua ideia é exclusiva e ninguém mais a patenteou, é hora de ir para o segundo passo.
Passo 2. Elaborar o relatório de patente
Agora vem uma etapa muito importante e que necessita de conhecimento técnico sobre patentes. O relatório é um documento que o INPI pede que seja elaborado. Nele deverão constar todas as informações técnicas sobre a patente que você quer pedir.
Por isso, é importante pedir ajuda para um profissional especializado que saiba como elaborar o relatório descritivo da patente. Pois sem esse relatório descritivo seu pedido ficará incompleto.
Passo 3. Pagar a GRU
Chegamos na etapa da emissão e pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União). Para isso, é preciso primeiro realizar o seu cadastro no e-INPI. Assim, você vai criar o seu login que será utilizado para emitir a GRU.
Sendo assim, após já ter o cadastro, acesse o site da GRU e emita o seu boleto. Depois será necessário escolher a natureza do depósito. O campo de natureza deve ser preenchido de acordo com o seu invento. Caso preencha com a natureza errada, será necessário emitir uma nova GRU e escolher a natureza certa.
Após emitida a GRU, vá em uma agência bancária e realize o pagamento da mesma. Um ponto interessante é que pessoas físicas, microempresas, entre outros, têm direito a desconto. Então, verifique se você se encaixa nas categorias que têm direito ao desconto.
Passo 4. Reunir documentos e dar entrada no pedido
Nessa etapa, você precisa reunir todos os documentos referente a sua patente, como relatório descritivo, desenhos, resumo, quadro reivindicatório e listagem de sequências (patentes para área de biotecnologia). Além desses documentos, é necessário ter em mãos a GRU paga.
Assim, acesse o e-Patente e preencha o formulário. Ao final, anexe os documentos que você reuniu e envie tudo. Assim, você estará dando a entrada no pedido de patente.
Passo 5. Acompanhar o pedido
Agora que já foi encaminhado o pedido de patente, é hora de acompanhar o processo. Isso é importante porque o INPI pode pedir novos documentos e você deve enviá-los dentro do prazo.
O acompanhamento é feito semanalmente, todas às terças-feiras, através da Revista de Propriedade Industrial. Onde é divulgado todas as etapas sobre o andamento do processo.
Depois que sua patente é aceita, ela tem um prazo de validade, assim como acontece com o registro de marcas, porém não tem opção de renovar. A patente de invenção tem validade de 20 anos, já o modelo de utilidade é válido por 15 anos. Após esses períodos, o seu invento é liberado para domínio público.
Atualmente, o INPI é quem confere e avalia todos os pedidos de patentes do Brasil. Sendo assim, é apenas nesse órgão que você pode patentear seus inventos. Aliás, um dado relevante é que, em 2017, o Brasil bateu seu recorde de patentes deferidas pelo INPI, passando de 6.250 pedidos.
Então, não espere mais para patentear sua invenção. Entre em contato com a gente para que possamos ajudar você a fazer o seu pedido de patente.