Você está pensando em empreender? Este é o sonho de muitas pessoas que querem sair do emprego formal e ter sua própria renda. Nessa jornada há muitos detalhes a serem decididos e muito planejamento a ser feito, e para quem é iniciante nessa área acaba tendo muitas dúvidas em relação a alguns termos, como é o caso do nome fantasia, razão social e marca registrada.
Esses três termos que parecem ser a mesma coisa, na verdade, são bem diferentes e utilizados para fins distintos. Neste artigo, veremos o significado de cada um e a diferença entre razão social, nome fantasia e marca registrada. Sendo assim, começaremos explicando o que é a razão social.
O que é razão social?
A razão social, também conhecida por nome empresarial, nome comercial ou denominação social, é o nome dado à pessoa jurídica que será utilizado legalmente para fins jurídicos. Por exemplo, este é o nome que será cadastrado na Junta Comercial e ficará registrado nos órgãos do governo.
A razão social precisa ser um nome único e junto dela estará definido qual é o tipo da sua empresa. Esse nome único tem abrangência estadual. Ou seja, podem ter duas empresas com o mesmo nome, mas desde que residam em estados diferentes.
Sobre o tipo da empresa, ele aparece no final da razão social. Entre os tipos temos:
- MEI – é a abreviação para Microempreendedor Individual, que precisa ter um faturamento anual de até R$81 mil;
- ME – abreviação para Microempresa, e deve ser utilizada para as empresas optantes do Simples Nacional que faturam até R$360 mil ao ano;
- EPP – é a sigla para Empresa de Pequeno Porte, obrigatório para empresas “limitadas”, optantes do Simples Nacional, com faturamento anual entre R$120 mil e R$1,2 milhões;
- EIRELI – abreviação para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, geralmente de apenas um sócio, com declaração de capital de, no mínimo, 100 salários mínimos;
- Ltda – abreviação para Limitada, quando há um limite de sócios;
- S.A. – é a abreviação para Sociedade Anônima, utilizado quando a empresa tem capital aberto.
Abaixo temos alguns exemplos de razões sociais de empresas bem conhecidas:
- Coca-Cola Indústrias Ltda;
- Nu Pagamentos S.A.;
- Lojas Riachuelo S.A.;
- Tramontina S.A. Cutelaria.
Essas, por serem empresas grandes, geralmente, vão ter como tipo empresarial S.A. e Ltda. Mas em empresas menores levam os outros tipos de classificação de empresa.
Afinal, o que é nome fantasia?
O nome fantasia é como se fosse o apelido da empresa, aquele nome que todo mundo conhece. Ele precisa ser mais criativo, chamativo e fácil de decorar. Além disso, é ele que vai ilustrar as redes sociais e o logo, quando o nome da empresa for o logo ou vier junto dele.
Nesse caso, o nome fantasia não tem nenhuma relevância quando o assunto é jurídico, como emissão de notas fiscais, cadastro na Junta Comercial ou Imposto de Renda. Afinal, ele serve para transmitir a essência da empresa aos clientes.
Utilizando os mesmos exemplos que trouxemos no tópico anterior, o nome fantasia das empresas são, respectivamente:
- Coca-Cola;
- Nubank;
- Riachuelo ou RCHLO;
- Tramontina.
E a marca registrada, o que é?
Por fim, temos a marca registrada, que é o nome ou símbolo que foi registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Por exemplo, a Tramontina, apesar de ser um nome fantasia, também é uma marca. Para isso, foi necessário abrir um pedido de registro de marca junto ao INPI.
A marca registrada é válida em âmbito nacional. Assim, se uma empresa fizer o registro da sua marca, esta só pode ser utilizada por tal empresa, afinal foi ela quem entrou com o pedido.
Dessa forma, se você quer transformar o seu nome fantasia em uma marca registrada, é possível. Basta fazer o pedido junto ao INPI. Assim que o pedido for aprovado, somente sua empresa pode usá-lo e você pode passar a adotar o anel de marca registrada.
De forma prática, qual a diferença entre razão social, nome fantasia e marca registrada?
Vimos o que significa razão social, nome fantasia e marca registra. Mas para efeitos práticos qual é a diferença entre os três? Bem, digamos que para uma empresa existir é obrigatório ter a razão social. Ela faz parte dos dados básicos da empresa, assim como o CNPJ e endereço completo.
Já o nome fantasia e marca registrada são opcionais. Mas para ficar melhor apresentável ao público, a maioria das empresas utiliza nome fantasia. Este pode ser totalmente diferente da razão social ou parecido.
Por fim, se a empresa for uma prestadora de serviço, produzir algum produto ou por algum motivo querer ter uma marca, ela pode fazer o registro de marca. Este, diferente da razão social que tem abrangência estadual, tem abrangência nacional. Por conta disso, é preciso ser um nome único dentro do Brasil.
Aliás, até podem existir duas marcas de nomes iguais, desde que a classe das duas sejam diferentes, como é o caso da marca Anjo, em que mais de uma empresa tem o registro da marca, porém, uma delas tem como razão social “Caburé corretora de seguros Ltda” e outra é “Starbem Distribuidora Ltda”. Ou seja, são de classes diferentes, o que possibilita que ambas tenham a marca “Anjo” registrada.
Sendo assim, se você tem uma empresa, saiba que a razão social é o primeiro nome a ser decidido. Depois, você pode definir um nome fantasia e já usá-lo como marca, para isso, é essencial registrá-lo. Afinal, você não quer passar por todo o trabalho de criar uma marca, investir em branding, em material gráfico com a marca e depois perdê-la porque não a registrou.