Quando estamos entrando no mundo do empreendedorismo, é comum termos dúvidas em relação à diferença entre registro de marca e domínio de internet. A confusão surge ao imaginarmos que o registro da marca é suficiente para garantir o domínio.
Saiba que não é assim que funciona. Marca e domínio são duas propriedades diferentes, expedidas por órgãos distintos e totalmente dissociados. Acompanhe o artigo a seguir para entender melhor a diferença entre registro de marca e domínio de internet!
O que é registro de marca e domínio de internet?
O registro de marca é um procedimento que tem por objetivo garantir ao titular os direitos e a propriedade exclusiva sobre sua marca — lembrando que ela está relacionada à identidade visual da empresa. Com o registro, o detentor pode licenciá-la, franqueá-la, cedê-la ou vendê-la.
Já o domínio de internet é o nome que identifica sua empresa na web. Sabe o nome principal que aparece no endereço de um site ou nos e-mails corporativos? Isso é exatamente o domínio, que permite a localização e identificação da sua empresa no meio digital, garantindo um bom alinhamento com a marca.
Tanto o registro de marca quanto o domínio de internet são fundamentais para garantir à empresa autoridade e consolidação no mercado. No entanto, cada um tem suas particularidades.
Qual é a diferença entre registro de marca e domínio de internet?
Além da distinção conceitual entre registro de marca e domínio de internet, existem outras diferenças entre eles. É o caso, por exemplo, do órgão responsável por emitir o registro ou o domínio e o procedimento que você deve adotar para obter cada um.
O registro de marca deve ser requerido no INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O pedido pode ser feito pela internet, mas não se esqueça de ficar atento a todo o processo e suas requisições.
Em primeiro lugar, é preciso realizar uma busca no banco de marcas para verificar se aquela que você deseja registrar já foi ou não protegida. Depois, há uma série de etapas e requisitos a serem cumpridos, como pagamento de taxas e entrega de documentos, até que o processo seja concluído, o que leva cerca de um a três anos.
Já o órgão responsável pelo domínio de internet no Brasil é o CGI — Comitê Gestor da Internet. O registro do nome do domínio deve ser feito no portal registro.br, que é um departamento do NIC — Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR.
Antes de registrar o domínio, você precisa conferir a disponibilidade do endereço e, em caso positivo, fazer o cadastro. Além de preencher seus dados pessoais, você deverá pagar uma taxa anual pelo serviço de domínio.
Vale lembrar que o nome do domínio de internet é regido pelo princípio “first come, first served” ou princípio da anterioridade. Isso significa que, em casos de coincidência ou duplo registro de marcas, o domínio é concedido ao primeiro requerente que satisfizer os requisitos e as exigências para o registro.
Claro que, ainda assim, é possível contestar a legitimidade do registro. Contudo, fica clara a importância de ter o registro de marca junto ao INPI, para evitar qualquer complicação ou alguma contestação judicial tanto em relação à marca quanto ao domínio de internet.
Por fim, para sanar de vez a confusão sobre a diferença entre registro de marca e domínio de internet, lembre-se da importância de receber consultoria de uma empresa especializada para garantir que o seu registro seja feito com sucesso.
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